Secretaria

Secretaria de Segurança e Ordem Pública

R

Secretário(a)

Roberto José da Silva

sesop.ita@gmail.com

Informações

UNIDADE ADMINISTRATIVA - CINQUENTENÁRIO - Rua Francisco Silva Rocha, 100 (1º andar) – Centro – CEP 45600-305
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
(73) 98122-7596

Sobre

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SESOP é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à segurança urbana, à preservação da ordem pública, à fiscalização administrativa e à proteção do patrimônio público municipal.

Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, no exercício de suas atribuições gerais:
I – implementar políticas públicas destinadas à manutenção da ordem urbana, à prevenção da violência e à promoção da convivência social nos espaços públicos;
II – exercer e coordenar, no âmbito da Administração Pública Municipal, o poder de polícia administrativa, de forma integrada, preventiva e repressiva;
III – fiscalizar o uso e a ocupação de vias, logradouros e espaços públicos, especialmente quanto ao comércio informal, feiras livres, mercados, praças, calçadas, eventos públicos e atividades econômicas exercidas em área pública;
IV – supervisionar licenças, autorizações e permissões municipais, bem como fiscalizar eventos públicos e privados quanto ao cumprimento da legislação administrativa aplicável;
V – prevenir, coibir e fazer cessar infrações administrativas mediante a adoção de medidas autoexecutórias, inclusive advertência, multa, embargo, interdição, apreensão e demais providências legalmente previstas;
VI – proteger o patrimônio público municipal, os bens, serviços e instalações do Município, por meio da atuação da Guarda Civil Municipal;
VII – prestar assistência direta, técnica e operacional às demais Secretarias Municipais no exercício do poder de polícia administrativa, sempre que necessário;
VIII – promover a integração institucional e operacional com órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, inclusive por meio de cooperação técnica e da Assistência Militar;
IX – integrar-se ao Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, nos termos da legislação federal.

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