Secretaria

Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza

J

Secretário(a)

José Erasmo Ávila Martins

semps@prefeituradeitabuna.com.br

Informações

Av. Félix Mendonça, 569 – Bairro Góes Calmon – CEP 45605-351
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
(73) 3214-1400

Sobre

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza é o órgão da Administração Pública Municipal responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, proteção social, cidadania, direitos humanos e combate às desigualdades sociais, no âmbito do Município de Itabuna.

Constituem atribuições gerais da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à
Pobreza, dentre outras compatíveis com sua finalidade institucional:
I – planejar, coordenar e executar as políticas públicas de assistência social, proteção social básica e
especial, vigilância socioassistencial e gestão do trabalho no SUAS;
II – promover ações voltadas à garantia de direitos, à cidadania, à inclusão social e ao enfrentamento
das vulnerabilidades e riscos sociais;
III – executar políticas de combate à pobreza, à fome e às desigualdades sociais, inclusive por meio de programas de transferência de renda, benefícios eventuais e ações intersetoriais;
IV – coordenar, supervisionar e avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial municipal, próprios ou conveniados;
V – desenvolver políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, à violência doméstica e familiar, à violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em articulação com a rede de proteção social;
VI – promover ações de defesa e promoção dos direitos humanos, da igualdade, da diversidade e da
inclusão social;
VII – articular-se com órgãos do Sistema de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário para o cumprimento de decisões judiciais, medidas protetivas, acolhimentos e atendimentos socioassistenciais;
VIII – prestar suporte técnico, administrativo e institucional aos Conselhos Municipais vinculados à área da assistência social, na forma da legislação específica;

IX – celebrar convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres com entes federativos e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente;
X – promover a integração das políticas de assistência social com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho, renda, esporte, cultura e segurança pública.

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