Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação é órgão central da Administração Pública Municipal, integrante do Eixo de Governança, Controle e Transparência, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas de gestão administrativa, de pessoas, de inovação e de suporte operacional do Poder Executivo Municipal.
Compete, de forma geral, à Secretaria Municipal de Gestão e Inovação:
I – exercer a administração geral da própria Administração Pública Municipal, promovendo a padronização de procedimentos, a modernização administrativa e a melhoria contínua dos processos internos;
II – planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas e de recursos humanos, abrangendo provimento, movimentação, desenvolvimento, avaliação, capacitação e valorização dos servidores públicos municipais;
III – coordenar os procedimentos relativos ao estágio probatório, à avaliação de desempenho, às progressões funcionais e aos demais institutos da vida funcional do servidor, nos termos da legislação aplicável;
IV – coordenar, acompanhar e apoiar a instauração e o funcionamento de comissões de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos administrativos, assegurado o devido processo legal;
V – planejar, coordenar e executar as políticas de saúde ocupacional, medicina do trabalho, segurança e prevenção de riscos no ambiente laboral da Administração Pública Municipal;
VI – planejar, coordenar e executar a gestão patrimonial do Município, compreendendo o controle, a conservação, a alienação, a incorporação e a destinação de bens móveis e imóveis;
VII – coordenar e executar as atividades de licitações, compras, contratações e gestão de contratos administrativos de caráter geral da Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente;
VIII – planejar, coordenar e executar as políticas de tecnologia da informação, ciência, inovação e transformação digital, compreendendo sistemas, redes, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;
IX – planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção predial, operacional e logística dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal;
X – coordenar a gestão de almoxarifado, materiais, suprimentos, transporte administrativo, frota oficial, abastecimento e serviços de apoio logístico;
XI – planejar, coordenar e fiscalizar a terceirização de mão de obra e a execução de contratos de prestação de serviços continuados, no âmbito da Administração Pública Municipal;
XII – coordenar programas e políticas relacionadas à ciência, inovação e tecnologia aplicadas à gestão pública;
XIII – planejar, coordenar e acompanhar programas de estágio, residência administrativa, jovens aprendizes e demais formas de integração entre ensino, trabalho e administração pública;
XIV – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, por delegação do Prefeito Municipal ou nos termos desta Lei.
